sexta-feira, 1 de setembro de 2017

MP aciona vereadores e ex-vereadores de Açailândia por recebimento de propina

Câmara Municipal de Açailândia

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia acionou 12 pessoas por conta de um suposto pagamento de propina a vereadores, ocorrido em 2013, visando à aprovação de um projeto de lei para a concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A.

São alvo da ação os então vereadores de Açailândia Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa (conhecido como “Bento Camarão”), Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior (“Professor Pedro”), José Vagnaldo Oliveira (“Pastor Vagnaldo”), Luiz Carlos Silva (“Carlinhos do Fórum”), Márcio Aníbal Gomes Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis.

Da lista, conseguiram se reeleger em 2016 e seguem no Parlamento municipal Anselmo Rocha, Márcio Aníbal e Luiz Carlos Silva, o Carlinhos do Fórum.

Também figuram na ação a empresa Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária, Josélia Santos.

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que, em 19 de dezembro de 2013, os 10 vereadores teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei concedendo incentivos à Gusa Nordeste S/A. De fato, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na noite do mesmo dia.

A propina teria sido paga com cheques, descontados “na boca do caixa” por pessoas próximas aos vereadores. Os cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de transferência bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa Nordeste S/A. Outra transferência, no mesmo valor, foi feita no dia seguinte.

“Não existe qualquer dúvida de que as empresas requeridas foram autoras do pagamento/recebimento da propina, como pode ser visto no decorrer da investigação, já que a Gusa Nordeste transferiu os valores para a conta da Metal X, que por sua vez, emitiu os cheques para pagamento dos valores, uma objetivando benefício fiscal e a outra recebendo em troca R$ 50 mil que não foram distribuídos a vereadores e, pelo que consta, ficou no patrimônio da empresa”, afirma, na ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Pedidos

A ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão pede o imediato afastamento dos vereadores reeleitos do cargo.

Além disso, a ACP requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

De acordo com o Ministério Público, os fatos também se enquadram na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública”, como atos lesivos à administração pública.

As penalidades previstas para as empresas envolvidas são a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Esse valor nunca poderá ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

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