terça-feira, 26 de setembro de 2017

Ex-prefeita e mais seis pessoas são alvos de ACP por fraude em licitação em São Vicente de Férrer

Maria Raimunda Araújo Sousa
(ex-prefeita de São Vicente Férrer)
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa (ex-prefeita de São Vicente Férrer), João Evangelista A. Figueiredo (ex-secretário de Educação), Taciane Ribeiro Sousa (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Josineia Silva Rodrigues (membro da CPL) e Maurília Azevedo Alves (membro da CPL).

Também são alvos da manifestação a empresa N.R.Construtora LTDA-ME (Construtora Costa) e os sócios da referida empresa Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Consta na ACP, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que os envolvidos fraudaram o procedimento licitatório modalidade Concorrência nº 03/2014, durante da então prefeita Maria Raimundo Araújo Sousa. A licitação previa a construção de uma escola com duas salas no povoado Chega Tudo e a construção de uma escola e uma sala de aula no povoado Montes Aires, ambos na zona rural de São Vicente Férrer.

A licitação teve como objetivo escolher uma construtora para executar as obras previstas no convênio nº 09/2014 celebrado entre o Município de São Vicente Férrer com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no valor de R$ 324.844,72.

Pelo acordo, o montante de R$ 321.595,72 seriam repassados pelo Estado do Maranhão, enquanto R$ 3.249,00 seria a contrapartida do município. O governo repassaria os recursos em três parcelas, sendo a primeira R$ 96.478,72, a segunda, R$ 128.638,28 e a última R$ 96.478,72.

FRAUDE

Em 18 de junho de 2014 foi realizada a sessão de licitação, tendo comparecido somente a empresa NR Construtora LTDA-ME, que foi declarada vencedora do certame. O procedimento previa proposta no valor de R$ 321.738,54, dividido em dois lotes de R$ 125.530,19 e R$ 196.208,35. A homologação do procedimento foi assinada no dia 14 de julho e no dia 18 o contrato foi assinado pela prefeitura com a empresa.

O Estado chegou a repassar R$ 96.478,72, valor correspondente à primeira parcela do convênio. No entanto, passados três anos, o Município não construiu as escolas previstas. O muro de uma das unidades chegou a ser erguido, mas a obra permaneceu inacabada. Os outros dois montantes previstos não foram repassados à Prefeitura de São Vicente Férrer porque a prestação de contas referente à primeira parcela jamais foi apresentada.

Entre as irregularidades no procedimento licitatório analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão publicidade insuficiente do certame, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) e inexistência de planilhas de custos, detalhamento dos encargos sociais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Além disso, as minutas de edital foram analisadas pela assessoria jurídica, após a publicação do documento em 4 de junho de 2014. O parecer foi jurídico data do dia 30 de junho de 2014.

Igualmente não existe comprovação de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, entre outras irregularidades.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 96.478,72, sendo 30% nas contas de Maria Raimnunda Araújo Silva, 10% nas contas de N.R. Construtora LTDA, 20% mas contas de João Evangelista A. Figueiredo, 10% de Ticiane Ribeiro Sousa, Josineia Silva Rodrigues e Maurília Azevedo Alves, e 5% de Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Também foi requerida a anulação da licitação modalidade Concorrência nº 03/2014,

Foi solicitada, ainda, a condenação dos envolvidos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são que são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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