sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Em família: Ex-prefeito, sua mulher e irmão são acionados por improbidade em São João Batista
Iraceide Oliveira e o esposo, Amarildo Costa. |
O ex-prefeito da cidade de São João Batista, Amarildo Costa; sua esposa e ex-secretária municipal de Administração e Planejamento, Ireceide Oliveira; e o seu irmão, Francisco Carlos Pinheiro, respondem, desde o início deste mês, a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual que os acusa de ato de improbidade administrativa.
Também são alvos da ação Izael de Oliveira Cassiano; Carlos Augusto Teixeira de Carvalho; Antonilde Lindoso Campos; José Ribamar Pereira Santos; e Marçal Everton Costa – todos integrantes da gestão do ex-prefeito.
Eles são acusados de contratação irregular de uma empresa para fornecimento de alimentação à prefeitura. O prejuízo aos cofres públicos, segundo o MP, é da ordem de mais de R$ 130 mil.
De acordo com as investigações, das quais também fizeram parte o Departamento de Combate à Corrupção (Deccor), Antônia Edileusa Dourado contribuiu para a campanha política que resultou na eleição de Amarildo Costa, tendo sido agraciada com um contrato de prestação de serviços de alimentação sem qualquer procedimento licitatório.
Ela era proprietária de um restaurante em São Luís e foi convidada por Costa para fornecer alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, chegando a montar uma cozinha dentro da unidade de saúde e tendo contratado seis cozinheiras.
Edileusa Dourado, em depoimento prestado aos promotores, afirmou que “os fornecedores de quem comprava alimentos eram indicados pelo próprio Amarildo e eram pessoas para quem o prefeito devia favores”.
A compra dos produtos era feita pela empresária e os pagamentos compensados pela prefeitura.
Na ação, o Ministério Público requereu a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 390.444,60, além da condenação de todos por improbidade administrativa.
As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
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