sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Bom Jardim: Lidiane Leite é novamente condenada pela Justiça
A ex-prefeita Lidiane Leite da Silva que ficou conhecida no Maranhão e no Brasil como “Prefeita Ostentação”, foi novamente condenada pela Justiça em decorrência de atos de improbidade administrativa praticados quando administrou o município de Bom Jardim.
Sentença proferida no dia 12 deste mês pelo juiz Raphael Leite Guedes, da Comarca de Bom Jardim, condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeita Municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
Em março deste ano, o magistrado já havia condenado Lidiane pelo fato da ex-prefeita ter promovido irregularmente descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do ensino público do município – reveja.
A nova condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo município de Bom Jardim e pela ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, que sucedeu Lidiane, ano passado, após a mesma ser afastada do cargo por decisão judicial.
Na análise dos autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (nº 01/2013 – Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.
No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980,00, totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem que as obras fossem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas ao processo.
As provas anexadas nos autos levaram o juiz a concluir que houve desvio de verba pública destinada a melhorias para pavimentação nas ruas e passeios públicos para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
“Assim, restou comprovado nos presentes autos os danos materiais causados, haja vista que a gestora não empregou a verba pública destinada a melhoria nas ruas deste Município, desviando-as para uso pessoal no valor de R$ 998.691,27 razão pela qual deve ser condenada ao ressarcimento do referido montante, comprovados através de extratos bancários…”, declarou o magistrado na sentença.
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