quinta-feira, 17 de agosto de 2017
Presidente do sindicato dos professores de Carutapera foi condenado a Inelegibilidade pela justiça
O juiz Alexandre Jose de Mesquita condenou Enoque por não ter prestado contas de referente a sua candidatura , que de acordo com o antigo 73 ” a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta;
1 ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral ate o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição apos esse período ate a efetiva apresentação das contas.
A decisão do Juiz:
Com essas considerações em consonância com o parecer técnico conclusivo e com as manifestações ministerial,JULGO AS CONTAS COMO NÃO PRESTADAS,com fundamento no art 68,IV,a), da resolução do TSE n 23.463/2015, com efeito do art 68,73,inciso I da mesma resolução, o interessado CARLOS ENOQUE NUNES FARIAS fica impossibilitado de obter a quitação eleitoral ate o final da legislatura.
O QUE CHAMA ATENÇÃO NISSO TUDO E QUE “UM LEGITIMO REPRESENTANTE DA BOA MORAL E DOS BONS COSTUMES ” SE CANDIDATOU E NÃO SE DEU O TRABALHO DE PRESTAR CONTAS.
Nas eleições ocorridas em 2016 o então presidente do Sindicato dos Professores de Carutapera não obteve se quer um misero voto,focando em 47° lugar.
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