terça-feira, 18 de julho de 2017
Juizados cíveis e da fazenda pública podem fazer intimações de partes por WhatsApp
A intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública agora pode ser feita por meio do aplicativo de mensagens “whatsapp”. A adesão das partes à notificação pelo aplicativo de mensagens é voluntária e as que não aderirem a esse procedimento serão intimadas pelos outros meios formais previstos em lei. Durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (18), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, recebeu do presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, 33 aparelhos celulares “Smartphones” que serão utilizados, exclusivamente, para envio das notificações.
A medida, de iniciativa da juíza Márcia Chaves, coordenadora dos juizados especiais do Estado do Maranhão, foi implementada pela corregedora e pelo presidente considerando que esse aplicativo tem sido utilizado reiteradamente pela Justiça, em vários estados, como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido às suas funcionalidades.
Foi considerado, ainda, que, além de caracterizar meio idôneo para efetivação de intimação, o uso do whatsapp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção, conforme os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os processos no âmbito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).
A Portaria Conjunta nº 11/2017, assinada pelo presidente do TJMA e pela corregedora da Justiça, em 17 de julho, a ser publicada no Diário da Justiça, regulamenta o modo de fazer as intimações e define as responsabilidades das partes na adesão ao uso do aplicativo.
Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização dessa ferramenta digital, a exemplo do que já é praticado em outros estados do país, dará maior efetividade aos atos processuais devido às suas funcionalidades. “Além de ser um meio legal para efetivar a intimação das partes, o uso dessa ferramenta resulta em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário maranhense no desempenho das atividades judiciais, dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e/ou manutenção", pontuou a desembargadora corregedora.
“A medida representa um grande avanço para a prestação jurisdicional e vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.
A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual. “É um momento importante para a magistratura do Maranhão, por que as intimações, via Whatsapp, nos Juizados, permitem a celeridade que a Lei exige e a economia para o Tribunal. Ganha o Tribunal de Justiça, ganha o sistema do juizados, e isso é o começo de algo que vai se estender para todas as unidades judiciais”, concluiu a magistrada.
Os aparelhos celulares serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.
Participaram da solenidade os juízes auxiliares da CGJ, Gladiston Cutrim, José Américo Abreu Costa, Rosária Duarte, Rosângela Prazeres e Sara Gama; e o diretor da Secretaria da Corregedoria, Gustavo Costa Campos.
TERMO - Conforme o ato, as partes devem preencher e assinar um termo de adesão na unidade judicial e informar o número do telefone - inclusive no caso de mudança -, e confirmar o recebimento da mensagem até 24h do envio, por meio de texto “intimado(a)”, “recebido(a)”, “confirmo o recebimento” ou outro semelhante, seguido da data em que for feita a leitura da mensagem.
Não sendo confirmado o recebimento pela parte no prazo previsto na portaria, será considerada realizada a intimação no momento em que o ícone de confirmação de mensagem entregue e lida surgir na tela do aplicativo. Caso não seja verificada a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a unidade judicial providenciará a intimação por outro meio legal.
No ato da intimação, o servidor judicial encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial a que se refere a notificação, com a identificação do processo e das partes.
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