quarta-feira, 3 de maio de 2017
Cinépolis, no São Luís Shopping, é notificado pelo Procon por falhas no ar-condicionado
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) notificou, nesta terça-feira (2), o Cinépolis, localizado no São Luís Shopping, no Jaracati, por falhas na prestação de serviços. Após denúncias dos consumidores, foi identificado que a rede de cinemas está com o sistema de ar condicionado paralisado há vários dias, prejudicando a qualidade do serviço prestado.
Sem suspender os serviços, a empresa aplicou o desconto de 50% (cinqüenta por cento) no ingresso a titulo de compensação. Entretanto, o Procon/MA orienta que a meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado no dia, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
Sendo assim, o desconto de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o valor do ingresso ou de outro mecanismo de controle de entrada do público em eventos, será sobre o valor efetivamente cobrado, sendo o abatimento estendido às promoções ou eventuais descontos praticados pela empresa.
O Procon/MA determinou que o Cinepólis pratique a venda de meia-entrada sobre o valor efetivamente cobrado, independente do desconto concedido. Além disso, o estabelecimento deve apresentar justificativas sobre a situação, bem como normalizar os serviços no prazo de 10 (dez) dias, e ainda disponibilizar, de forma clara e precisa, em local visível ao consumidor, as condições estabelecidas para gozo da meia-entrada e telefones dos órgãos de fiscalização.
“É indispensável que o serviço ao consumidor seja garantido da melhor forma possível. Iremos continuar fiscalizando para que os consumidores tenham seus momentos de lazer preservados e os seus direitos respeitados”, reforçou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
O Cinépolis tem 10 (dez) dias para apresentar respostas aos problemas identificados. Caso não resolva, serão impostas à empresa penalidades administrativas e civis cabíveis, de acordo com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), além de, em sendo o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do Artigo 330, do Código Penal.
Histórico
Em janeiro de 2015, o Cinépolis foi notificado pelo Procon/MA pela proibição de acesso às salas de cinema aos consumidores com alimentos que não são vendidos na lanchonete da empresa. A prática, configurada como venda casada, desobedeceu ao Código de Defesa do Consumidor.
Na ocasião, foi determinado que a empresa retirasse os banners que informavam a proibição da entrada de consumidores com refrigerantes em recipientes de lata, garrafas plásticas, copos ou garrafas de vidro, sanduíches, pizzas, caldos, esfirra, hambúrguer ou qualquer tipo de alimento produzido em restaurantes.
Na ação do Procon/MA, foi determinado ao Cinepólis que colocasse em local visível ao público um aviso sobre a permissão de entrada com produtos alimentícios e bebidas adquiridas em outros estabelecimentos. Foi dito ainda à empresa que a mesma desenvolvesse práticas que incentivem o descarte correto do lixo nas dependências do cinema.
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