terça-feira, 4 de abril de 2017
Prefeituras surpreendem e a grande maioria presta contas ao TCE-MA
Sede do TCE-MA em São Luís |
Um total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE. O número contraria as expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.
Os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.
Na realidade, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.
Já o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as contas de governo.
“Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a inadimplência.
O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, lembra.
Na esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.
Sanções – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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