quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Prefeitura de Godofredo Viana convoca servidores públicos municipais para recadastramento

A Prefeitura Municipal de Godofredo Viana, por intermédio de seu representante, prefeito Shirley Viana Mota, CONVOCA através do presente edital, na forma do DECRETO 0007/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017 , todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Godofredo Viana, os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados, junto a este órgão, que será realizado de 05 a 13 de janeiro de 2017, nos horários compreendidos entre 08:00 e 12:00 horas, das 14:00 às 18:00 horas, na sede da Prefeitura-Godofredo Viana, e poderá ser prorrogado por 05 dias.


No ato do Recadastramento, o servidor deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:


I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; 
II – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
 
III – cadastro nacional de pessoa física – CPF;
 
IV – certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; 
V – comprovante de residência atualizado; 
VI – comprovante de escolaridade exigido para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
 
VII – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; 
VIII – certidão de casamento, quando for o caso;
 
IX – certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
 
X – certidão de antecedentes criminais
 
XI – PIS/PASEP
 
XII – Carteira de Trabalho
 
XIII – CNH (quando exigido no cargo)
 
XIV – Declaração de não ter sido demitido por Processo Administrativo Disciplinar; 


1º Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deve: 
I – apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente; 
II – responder aos questionamentos do recadastrador; 


O Servidor Público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Godofredo Viana,MA, 02 de janeiro de 2017.


Publique-se, Divulgue-se, Cumpra-se.


Shirley Viana Mota
Prefeito Municipal

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