quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Juíza anula a eleição colônia de pescadores Z17 de Tutoia-MA
A juíza MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA, titular da justiça de do Trabalho de Barreirinhas, anulou a eleição da colônia de pescadores z-17 de Tutóia, realizado no dia 10-02-15, atendendo ao pedido da chapa embeçada do S.r. JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, mais conhecido como (Zezinho), que alegou várias irregularidades no pleito eleitoral, cometidos pela chapa concorrente encabeçada S.r. GEISIANE DA SILVA OLIVEIRA, que e a esposa do Presidente da Federação de Colônia de pescadores do Estado do Maranhão a FECOPEMA,O senhor Francisco Oliveira conhecido como Chição e tem como apadrinhado como político o Deputado Edson Araújo que coincidência ou não foi o mesmo grupo que provocou a intervenção na Colônia de Pescadores Z53 destituindo do cargo de Presidente o S.r. Edberto colocando a Sr.ª Andreia aires Coutinho como interventora e após dois anos realizou o pleito eleitoral em uma eleição atumultuada
Segundo Ex-Presidente Edberto foi retirado do cargo de presidente por declarado que não apoiaria aquela eleição que apoiaria o Deputado Edson Araújo, chegando a pedir a desfiliação da colônia Z53 da Federação.
Edberto falou ainda que todas as inconsciência que todas as colônia não que declararam que não apoiaria da candidatura do deferido candidato Edson Araújo sofreram intervenção.
Que anulou todas as chapas concorrente e se elegeu como chapa única que se tornou a Presidente da Z53, porque declarado que não apoiaria a candidatura do S.r. Deputado Edson Araújo que todas as colônia que declaram que não apoiaram o mesmo sofreram intervenção por parte da federação e teria como advogado daquele entidade representativa o filho do Deputado S.r. Wolner.
Já está mais do que na hora de ser criado uma força tarefa pela Justiça federal polícia federal a investigar a monopolização política das colônia de pescadores do estado do Maranhão
A eleição e a posse foram lavadas e o estatuto indica que terá nova eleição ela determina que terá nova eleição determina que seja feita uma nova eleição em no prazo de 60 dias.
1. DECLARAR a nulidade do ato de registro da chapa integrada por GEISIANE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA IVANETE ARAÚJO DOS SANTOS, RITA DE CÁSSIA DA SILVA CALDAS, KEILA DA ROCHA SILVA, HOLANDA DOS SANTOS, MARIA DIONE PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO MARCO SOARES COSTA, ARIÔNEDES CARVALHO DO NASCIMENTO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA FONSECA, LAURO SILVA GALVÃO, MARIA DO ESPÍRITO SANTO FÉLIX DA SILVA e MARIA DOS REIS NUNES DO NASCIMENTO, que concorreu nas eleições realizadas no domínio da COLÔNIA DE PESCADORES Z-17, ocorridas em 10-02-15, COM CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA RESPECTIVA;
2. DECLARAR a nulidade do ato de posse, nos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, de GEISIANE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA IVANETE ARAÚJO DOS SANTOS, RITA DE CÁSSIA DA SILVA CALDAS, KEILA DA ROCHA SILVA, HOLANDA DOS SANTOS, MARIA DIONE PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO MARCO SOARES COSTA, ARIÔNEDES CARVALHO DO NASCIMENTO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA FONSECA, LAURO SILVA GALVÃO, MARIA DO ESPÍRITO SANTO FÉLIX DA SILVA e MARIA DOS REIS NUNES DO NASCIMENTO, que concorreu nas eleições realizadas no domínio da COLÔNIA DE PESCADORES Z-17, ocorridas em 10-02-15, COM CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA RESPECTIVA;
3. DETERMINAR intervenção administrativa na Colônia de Pescadores Z-17, a ser protagonizado pela Federação das Colônias de Pescadores do Maranhão - FECOPEMA, nos termos do art. 31 do Estatuto da Colônia de Pescadores Z-17, para os fins que estejam previstos no estatuto desta entidade federativa ou, na sua falta, para convocação de novas eleições, no prazo de 60 (sessenta) dias, COM CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA RESPECTIVA.
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