sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Juiza Eleitoral indefere registro de candidato a prefeito de Godofredo Viana
Ex Vereador Junior Matos e candidato a prefeito |
O pedido foi feito pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
A sentença também atinge a candidatura do vice na chapa ‘Unidos por um Novo Tempo’, Pedro Jorge (PR).
Na sentença, a juiza reconheceu a inelegibilidade e indeferiu o registro de candidatura. Ainda no documento, o juiz afirma que “o registro de Junior Matos não se encontra em conformidade com o disposto no Art. 27 da Resolução TSE n°23.455/2015, além da ausência de inlegibilidade,conforme o Art.14,da constituição Federal,c/c o art.1°,1,"g" da Lei Complementar n° 90."
De acordo com o Artigo 49, da Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição”.
A decisão ainda cabe recurso ao TRE.
A decisão ainda cabe recurso ao TRE.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário