quinta-feira, 18 de agosto de 2016
‘Parece que foi feita por bêbados, é lei malfeita’, diz Gilmar sobre Lei da Ficha Limpa
Opinião do presidente do TSE foi dita nesta quarta-feira no plenário do STF
O Globo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, criticou duramente nesta quarta-feira a Lei da Ficha Limpa. Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), corte que também integra, Gilmar disse que a lei é malfeita e parece ter sido escrita por bêbados. Segundo o ministro, a norma não especifica se as contas dos prefeitos que devem ser examinadas pelas câmaras municipais são de governo e de gestão, o que pode causar confusão na hora de declarar um político inelegível.
Essa lei foi malfeita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, a lei parece que foi feita por bêbados. É lei malfeita. Ninguém sabe se é contas de gestão ou de governo. E é uma lei tão casuística, ela queria pegar quem tivesse renunciado — comentou o ministro.
A opinião do ministro foi dita durante a discussão sobre um julgamento concluído no plenário do STF na semana passada, quando ficou definido que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo e de gestão rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontece hoje.
Atualmente, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas. Com o novo entendimento, ficará inelegível nas eleições de outubro o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.
Na semana passada, a decisão foi tomada por seis votos a cinco. Hoje, os ministros fixaram uma tese, que é uma espécie de enunciado da decisão, para ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos semelhantes.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux alertou para um problema: a mudança na jurisprudência poderia provocar uma avalanche de recursos à Justiça em ano eleitoral. Por isso, ele sugeriu que a regra só valesse a partir das próximas eleições municipais, em 2018. A sugestão dele foi rejeitada pelos demais integrantes do plenário.
Durante a discussão de hoje, os ministros do STF reclamaram da demora do Legislativo para analisar contas de chefes do Executivo. E alertaram para a importância de os parlamentares examinarem essas contas logo depois de terminado o mandato do governante.
— A inércia levou o Congresso Nacional a não examinar contas de vários presidentes da República — lembrou Celso de Mello.
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— Hoje estamos com contas abertas do primeiro governo depois da Constituição de 1988 — completou Gilmar.
No entanto, ficou decidido que, se as contas não forem julgadas, o prefeito não pode ser considerado inelegível. Ou seja, ele não pode ser punido pela omissão da Câmara de Vereadores.
— O silêncio da Câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima, que é a inelegibilidade — ponderou o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
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