quarta-feira, 20 de julho de 2016

Pré-candidato a prefeito de Carutapera André Dourado rebate acusações de adversários e emite nota de esclarecimentos



O Blog “Marrapá” veiculou nas datas de 18/07/16 e 19/07/2016 matérias claramente tendenciosas e inverídicas, através das quais atacou injustamente a honra do Senhor André Santos Dourado, situação que, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 13.188/2015, autorizam o exercício do direito de resposta, bem como responsabilização nas esferas judiciais cabíveis.


Pois bem, foram desarrazoadamente veiculadas notícias de que o senhor André Santos Dourado, pré-candidato a Prefeito do Município de Carutapera, teria utilizado um CPF falso para conseguir uma “Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares” perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


Esclarecemos que o senhor André Santos Dourado possui um único CPF registrado na Receita Federal, de número 329.631.222-68, sendo este também o único CPF cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conforme declaração emitida pela própria Corte de Contas:

Sem título 1
Sem título2
Vejamos também o CPF registrado na Receita Federal: 
Sem título3
A certidão divulgada em 08/06/2016, em que consta o nome do senhor André Dourado cujo número do CPF é diverso do seu, foi adulterada com a inserção de um número de CPF inválido no Sistema de Emissão de Certidões no sítio eletrônico do TCE/MA, com o único proposito de caluniar o senhor André Santos Dourado.
A referida certidão foi adulterada pelo senhor Luís Fernando da Rosa Lins, sendo que o senhor André Dourado já adotou todas as medidas legais em face do mesmo, inclusive, com a apresentação de queixa-crime. Vejamos aqui a certidão adulterada pelo senhor Luís Fernando da Rosa Lins em 08/06/2016:
Sem título4
Logo após a divulgação da certidão adulterada pelo senhor Luís Fernando da Rosa Lins, o senhor André Dourado também informou ao TCE/MA que o Sistema de Emissão de Certidão disponível no seu sítio eletrônico possuía falhas, tendo em vista que possibilitava a inserção de qualquer número de CPF, inclusive, CPF´S inexistentes, juntamente como o nome de qualquer pessoa, o que permitiu a emissão de certidão em nome do Senhor André Dourado constando número de CPF diferente do seu. Vejamos aqui o ofício encaminhado ao TCE/MA, em 09/06/2016:
Sem título5
Após o encaminhamento do referido ofício o setor de Tecnologia do TCE/MA alterou a forma de emissão de certidão em seu sítio eletrônico, passando a ser possível tão somente a emissão de certidão com a inclusão de CPF´S válidos, bem como deixou de permitir a inserção de nome da pessoa objeto da pesquisada na ferramenta de consulta disponível pelo TCE/MA.
Posteriormente a alteração no sistema inserirmos o número de CPF utilizado pelo senhor Luís Fernando da Rosa Lins, nº. 039.263.122-68, sendo que o referido sistema de emissão de certidão do TCE/MA informou automaticamente que o mesmo é invalido, impossibilitando assim a emissão de qualquer certidão, vejamos:
Sem título6
Diante destes esclarecimentos fica demonstrado que tais notícias veiculadas pelo blog “Marrapá” são totalmente dissociada da verdade e eivada de más intenções, com o intuito meramente político, tendo em vista que o TCE/MA recentemente, em sessão realizada no dia 06/07/2016, após a interposição de recurso de revisão, aplicou efeitos infringentes aos Embargos de Declaração apresentados pelo senhor André Santos Dourado, modificando assim as decisões anteriormente emitidas pela referida Corte de Contas, o que resultou no JULGAMENTO REGULAR COM RESSALVAS da Prestação de Contas Anual de Gestão da Câmara Municipal de Carutapera, exercício financeiro de 2004, oportunidade em que foi lavrado o Acórdão PL TCE/MA nº. 711/2016.
Vejamos o extrato do julgamento extraído do próprio sitio eletrônico do TCE/MA:
Sem título7
Não obstante a Corte de Contas ter entendido pela modificação do julgamento da Prestação de Contas Anual de Gestão da Câmara Municipal de Carutapera, exercício financeiro de 2004, PARA REGULAR COM RESSALVAS, o senhor André Santos Dourado, na data de hoje, 20/07/2016, ainda apresenta CERTIDÃO POSITIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES, o que acreditamos que seja em razão da ausência de publicação do Acórdão PL TCE/MA nº. 711/2016.
No entanto, até a data da última quinta feira, dia 14/07/2016, por meio de consulta realizada no sítio eletrônico do TCE/MA, a certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Maranhão em relação ao André Santos Dourado era NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES, desta forma, estamos buscando explicações junto a Corte de Contas para solucionar a presente situação.
Na data de ontem, 19/07/2016, os advogados do senhor André Santos Dourado apresentaram solicitação com pedido de urgência para que a Corte de Contas Maranhense determine a realização da publicação do Acórdão PL TCE/MA nº. 711/2016 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, bem como para vedar a inclusão do mesmo na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares, divulgada pelo TCE/MA e para que se proceda a emissão de CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES em seu favor, vejamos:
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Desta forma, o senhor André Santos Dourado encontra-se plenamente elegível para disputar o cargo de Prefeito Municipal de Carutapera nas eleições de 2016, bem como se vê, resta plenamente demonstrado, portanto, que o Blog “Marrapá”, ao transmitir informações falsas, distorcidas e tendenciosas, fugiu e muito da ética e da finalidade do bom jornalismo que tem o escopo, de tão somente proporcionar informações que respeitem a verdade dos fatos noticiados e de informar conscientemente os cidadãos.
Assim, é dever desse Blog promover a devida retificação e assegurar o exercício do direito de resposta em relação aos fatos inverídicos veiculados em sua página, de acordo com as práticas do bom jornalismo e em respeito, sobretudo aos seus leitores e ao povo Maranhense.
São Luís, 20 de julho de 2016. 
Carlos Sérgio de Carvalho Barros
OAB/MA nº. 4947
Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto
OAB nº. 11.909

Um comentário:

  1. Esse povo costuma fazer esse tipo de sacanagem, o problema é que não costumam se acostumar com a derrota eminente, então utilizam de má fé, mas nada melhor do que trabalhar com a verdade.

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