sexta-feira, 15 de julho de 2016

MP arquiva caso de idosa maltratada por vizinho que sacava benefício; como assim?

A idosa foi encontrada em lugar sem as mínimas condições de higiene
A idosa foi encontrada em lugar sem as mínimas condições de higiene
Não dá mesmo para entender a Justiça do nosso país, principalmente no Estado do Maranhão. O Ministério Público (MPMA) esclareceu, através de nota, sobre o arquivamento do caso de uma idosa de 74 anos, encontrada na semana passada, durante inspeção judicial feita pela juíza Oriana Gomes da 8ª Vara Criminal de São Luís, em estado degradante, no bairro do Coroadinho, em São Luís.
J.F morava sozinha em uma casa de cômodo único e cheia de lixo, sem comida, água, banheiro, móveis e roupas, além de apresentar doença de pele e outros problemas em consequência da situação degradante em que vive há mais de cinco anos.  Um vizinho, que havia se apropriado do cartão do benefício que a idosa recebe do INSS, sacava o dinheiro e não repassava à beneficiária.
Em nota publicada, o Procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, reiterou o pedido de arquivamento do inquérito policial da 16ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso de São Luís que apura a prática dos crimes de lesão corporal, maus tratos e ameaças, previstos no Código Penal, além dos crimes previstos nos Artigos 99, 102 e 104 do Estatuto do Idoso.
A promotora de justiça que atuou no processo, entendeu não estarem caracterizados quaisquer dos crimes.
Veja a nota do MP abaixo:
Em virtude de matérias divulgadas na imprensa a respeito das condições degradantes em que vivia uma idosa, no bairro do Coroadinho, o Ministério Público do Maranhão esclarece:
Partiu da 16ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso de São Luís o pedido de abertura de Inquérito Policial para apurar a prática dos crimes de lesão corporal, maus tratos e ameaça, previstos no Código Penal, além dos crimes previstos nos artigos 99, 102 e 104 do Estatuto do Idoso;
Durante a apuração dos fatos, com base em diversos depoimentos e relatório psicológico, a promotora de justiça que atuou no processo, entendeu não estarem caracterizados quaisquer dos crimes, requerendo o arquivamento do inquérito policial;
A situação de vulnerabilidade e insalubridade nas quais a idosa se encontrava não foram ignoradas pelo Ministério Público do Maranhão. Paralelamente à investigação, foi instaurado um procedimento para “acompanhamento integral da idosa por equipe especializada e seu recolhimento a uma instituição de longa permanência de idosos”;
Instado a se manifestar sobre o caso pelo Poder Judiciário, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho reiterou o pedido de arquivamento do inquérito policial feito pela 16ª Promotoria Especializada na Defesa do Idoso de São Luís.
O Ministério Público do Maranhão continuará acompanhando o caso, ao mesmo tempo em que se mantem firme na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

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