sexta-feira, 29 de julho de 2016

Justiça condena homem que abusava e tirava fotos de menina de 6 anos no Maranhão


Nilson Rodrigues do Nascimento levava a vítima para sua casa, entregava um videogame portátil e colocava a vítima em posições sensuais



Sentença de Nilson Rodrigues do Nascimento foi proferida pela 2ª Vara de Codó (Foto: Divulgação)


CODÓ - Sentença proferida pela 2ª Vara de Codó condenou Nilson Rodrigues do Nascimento, que abusava sexualmente, tirava fotos e gravava vídeos de uma menina de 6 anos de idade. De acordo com a sentença, o homem teria perdido um estojo com documentos pessoais, celular e diversos cartões de memória. O estojo foi encontrado e levado para a Delegacia de Polícia que, ao analisar o conteúdo do cartão de memória, acabou encontrando as fotos de criança em situação de abuso sexual.


De acordo com a denúncia, ele estava sendo acusado dos crimes de estupro de vulnerável e fotografar cena pornográfica envolvendo criança. Foi deferida a prisão preventiva do acusado, que era tido como um evangélico na zona rural, fato que facilitava a sua entrada na comunidade. A criança de apenas 6 anos foi ouvida por meio do sistema de depoimento especial, tendo inclusive demonstrado sentimento pelo acusado.

A defesa alegou insanidade mental de Nilson, pedindo pela absolvição, tese não acatada. O processo foi presidido e sentenciado pelo juiz titular da 2ª Vara, Holídice Cantanhede Barros. Após toda instrução, o acusado foi sentenciado a uma pena de 18 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

Denúncia

Narra a denúncia que o acusado levava a vítima para sua casa, localizada no Povoado Santa Rita do Deusdete. Lá, ele entregava um videogame portátil, colocava a vítima em posições sensuais e tirava fotos dela. “Relata a acusação que a ação delituosa foi descoberta porque o acusado veio até esta cidade e perdeu um estojo contendo uma carteira porta-cédulas, cor preta, 14 cartões de memória, 2 adaptadores para cartões de memória, um chip e seu RG. O referido estojo foi encontrado e devidamente entregue no prédio onde funciona a empresa FC TV e Rádio, pois é um costume local deixar objetos e documentos perdidos em via pública em emissoras de rádio e televisão”, diz a sentença.

“Resta comprovado que o réu Nilson praticou ato libidinoso, consistente em passar a mão sobre a região genital da vítima, menor de 14 anos, bem como fotografou cena pornográfica envolvendo a citada ofendida (...). O acusado se valeu da relação de hospitalidade para colocar em prática seu intento criminoso, isto é, cometeu o delito mediante o favorecimento das constantes visitas que a infante fazia a sua residência”, diz a sentença.

Imirante

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