terça-feira, 12 de julho de 2016

CURURUPU - Decisão determina criação do Portal da Transparência do município



 
Em decisão liminar, proferida no dia 5 de julho, a Justiça obriga a disponibilização e atualização mensal do Portal da Transparência do município de Cururupu. A determinação atende pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.

O Município de Cururupu tem 60 dias para cumprir integralmente as medidas. No Portal da Transparência devem constar licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas, contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais, planos de carreira e estruturas remuneratórias, além de informações sobre as secretarias, leis municipais vigentes e atos normativos.

Em caso de descumprimento das providências exigidas, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 500, a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Também foi previsto o pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos a ser paga pessoalmente pelo gestor, em caso de não cumprimento completo da decisão ou se houver obstáculo para a efetivação das medidas.

INVESTIGAÇÃO

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, em apuração realizada em 2013, constatou a inexistência de informações necessárias no Portal da Transparência do município. No mesmo ano, uma Recomendação foi emitida para que fosse efetivamente criada a página. A administração municipal respondeu afirmando ter tomado algumas providências. No entanto, o MPMA constatou que o portal não está em pleno funcionamento, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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