terça-feira, 21 de junho de 2016
Prefeito de Itapecuru terá que regularizar transporte escolar com urgência
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, com atribuição na Defesa da Educação e da Infância e Juventude, propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o referido Município, para regularizar a oferta do transporte escolar para alunos da rede municipal. A manifestação ministerial foi proposta pela promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar.
Como medida liminar, o Ministério Público solicita que, no prazo de 48 horas, o Município de Itapecuru-Mirim, administrado pelo prefeito Magno Amorim, restabeleça a oferta de transporte escolar para todos os alunos da rede. Em caso de descumprimento, foi sugerida a cobrança de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos.
No prazo de 30 dias, foi pedida a adequação de todos os veículos de transporte escolar às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. Os condutores também devem se adequar às normas. Foi sugerido pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de desobediência, também a ser revertida ao referido Fundo Estadual.
O MPMA requer igualmente que o Município de Itapecuru Mirim seja obrigado a adequar a frota escolar ao que preceitua o Código Brasileiro de Trânsito, sem interrupções. Foi solicitada, ainda, a aquisição de novos veículos, para fins de eventual reposição daqueles danificados. Deve haver também a substituição mínima, anualmente, de 20% da frota terceirizada por frota própria, substituindo todos os veículos terceirizados em, no máximo, cinco anos.
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