segunda-feira, 14 de março de 2016
Procon/MA autua faculdade Pitágoras-FAMA por demora excessiva em atendimento
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) autuou, na noite de sexta-feira (11), a faculdade Pitágoras-FAMA, no Turu, por submeter consumidores a longos períodos de espera para realização atendimento.
A demora inclui atividades acadêmicas simples, como a rematrícula e emissão de documentos. A faculdade deve executar medida que apresente solução imediata para o problema. Segundo as inúmeras reclamações formalizadas junto ao Procon pelo aplicativo, os alunos precisam esperar até mais de cinco horas pelo atendimento. Durante a fiscalização foram registradas cerca de 30 senhas cuja espera já havia ultrapassado três horas. Somente na sexta-feira (11), sete consumidores formalizaram reclamação junto ao órgão.
De acordo com o presidente do Procon, Duarte Júnior, a sujeição de consumidores a longos períodos de espera fere o direito básico do consumidor a um atendimento com qualidade, previsto pela Política Nacional das Relações de Consumo. “A garantia de qualidade na prestação do serviço é princípio básico do Código de Defesa do Consumidor e a humanização das relações de consumo é prioridade do governo Flávio Dino.
Nenhuma relação de consumo pode submeter os cidadãos maranhenses a qualquer situação degradante”, afirmou. O estudante Heriklys Phillipe Barbosa, do curso de Engenharia Mecânica da faculdade foi um dos inúmeros alunos prejudicados pela demora no atendimento. “Pedi a uma amiga para retirar uma senha pra mim. Ela teve que chegar às 7 horas da manhã e eu só fui atendido depois das 11h30, quando saí da aula. Se ela não tivesse ido pra mim, eu teria perdido uma manhã inteira de aula”, lamentou Heriklys, que precisou procurar o atendimento para solucionar problemas com seu login no sistema online da faculdade. O estudante não obteve solução de seu problema e terá de retornar aos guichês. A ação foi realizada de acordo com o Artigo 39 inciso XII do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe os fornecedores de deixar de estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações. A faculdade deve sanar imediatamente os problemas em seu atendimento e apresentar a comprovação das soluções ao Procon em no máximo 10 dias. O descumprimento pode ensejar na aplicação de medidas civis e administrativas, além de configurar como crime de desobediência, nos termos do Artigo 330 do Código Penal. Se os estudantes perceberem que o problema continua, devem formalizar reclamação pelo aplicativo Procon, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em uma das unidades do órgão.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário