sexta-feira, 4 de março de 2016

Godofredo Viana - Ex vereador cassado por faltas tenta manobra para poder disputar eleição 2016

Com ficha suja, Junior Matos tentou manobra no TCE 


Ex-vereador Junior Matos
O ex Vereador de Godofredo Viana, José Lindoval de Matos Júnior "Junior Matos", sonha retornar ao poder agora como prefeito da Cidade. 
Porém, com falsas promessas de que está limpo, Junior Matos comenta que será candidato em 2016. O problema é que o ex-vereador teve suas contas referentes ao exercício de 2007 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e também teve seu nome incluso na relação emitida pelo TCE de  inadimplentes. 
A relação de inadimplentes foi encaminhada na época ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), onde poderá decretar a inelegibilidade do ex-gestor e ao Ministério Público Estadual (MPE) para outras medidas legais cabíveis. 
Pelo teor de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, o ex-vereador está enquadrado na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Suja, onde contas desaprovadas pelo órgão de controle externo, com processos com trânsito em julgado é adotado pela Justiça Eleitoral como um dos critérios para impugnação de candidaturas. 
Além de tentar confundir o povo afirmando que seus problemas na justiça não são impedimento para uma nova candidatura, ao propagar inverdades, ele também ofende as instituições brasileiras.
Este ano,no mês de janeiro o ex vereador tentou uma manobra para aprovação de suas contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE),mais novamente teve recurso negado e suas contas rejeitadas.

veja o relatório do processo


Processo nº 2285/2015-TCE/MA

Natureza: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara (Recurso de Revisão)
Exercício financeiro: 2007
Processo de Contas nº 3395/2008 – TCE/MA
Entidade: Câmara Municipal de Godofredo Viana
Responsável: José Lindoval de Matos Junior, CPF nº 796.338.113-68, residente na Rua Eudes Farias, Centro, Godofredo Viana/MA, 65.285-000
Procuradores constituídos: Ana Margarida Diniz Ribeiro, OAB/MA nº 8585 Alexandre Maia Lago, OAB/MA nº 4293 e Michelle Teixeira Araújo, OAB/MA nº 6446, com escritório localizado na Rua das Camélias, Qd. 4, Lote 19, Ponta da Areia, 65.077-325, São Luís/MA
Recorrido: Acórdão PL-TCE nº 627/2012
Ministério Público de Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite
Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira



Recurso de revisão interposto pelo Senhor José Lindoval de Matos Júnior, em face do Acórdão PL-TCE nº 627/2012 que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Godofredo Viana, relativas ao exercício financeiro de 2007. Ausência de subsunção às hipóteses previstas no artigo 139 da Lei nº 8.258/2005. Não conhecimento do recurso.
ACÓRDÃO PL–TCE Nº 15/2016
Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, estes autos, que tratam da prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Godofredo Viana, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Senhor José Lindoval de Matos Junior, que opôs recurso de revisão ao Acórdão PL-TCE nº 627/2012, que julgou irregulares as contas em apreço, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, reunidos em sessão plenária ordinária, com fundamento nos arts. 129, inciso III, e 139, da Lei Estadual nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), c/c os arts. 282, inciso III, e 289, do Regimento Interno, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo o Parecer nº 658/2015/GPROC2 do Ministério Público de Contas, em não conhecer do referido recurso, por não atender aos requisitos do art. 139 da Lei Estadual nº 8258/2005 (LOTCE/MA), e manter os termos do Acórdão PL- TCE/MA nº 627/2012.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente)

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