terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Aprovada Lei que dispensa juros e multas do IPVA em 2016
Com a aprovação do Projeto, os débitos do IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos ate 1º de janeiro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos com redução de 100% dos juros e das multas se pagos integralmente, em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016.
Em mensagem governamental encaminhada aos deputados estaduais, o governador Flávio Dino ressaltou que o propósito da medida é atender à demanda recorrente de contribuintes que, em razão das dificuldades financeiras, encontram-se inadimplentes com o imposto e sujeitos a restrições em cadastros de devedores.
Com informações do O IMPARCIAL
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