sexta-feira, 9 de outubro de 2015
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE SUSPENSÃO DA VENDA DO MARACAP
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.
Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.
As propagandas dão destaque sempre as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.
O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a legislação consumerista. Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.
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