quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Governo do Estado paga transporte escolar, mas alunos de Pinheiro não dispões dos serviços.






Apesar da Secretaria de Estado da Educação, Áurea Prazeres,  informar que estã repassando aos municípios os recursos do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PEATE), a prefeitura de Pinheiro continua negando os serviços aos alunos do ensino médio que moram nos povoado. 

"Matriculei dois filhos para fazerem o ensino médio na escola Polo de Fortaleza. O ano já está se findando e a prefeitura nunca disponibilizou o  transporte. Como meus filhos, outros 15 estão sem estudar por falta de transporte", disse uma mãe do povoado Serraria. 
Não é a primeira vez que o prefeito Filuca nega o transporte escolar para os alunos do ensino médio.  Em 2013, O então juiz da Primeira Vara da  Comarca de Pinheiro, Anderson Sobral de Azevedo,  julgou duas ações de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, e  condenou o prefeito (foto) à perda dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento aos cofres do município de aproximadamente R$ 700 mil, fruto de irregularidades na prestação de contas de dois convênios firmados com a Secretaria de Educação do Estado para fins de transporte escolar e formação de professores.  Filuca foi condenado por receber os recursos do convenio e não contratar os serviços. 
Na primeira ação apresentada pela promotora Geraulides Mendonça Castro, o magistrado condenou Filuca por não ter prestado contas do convênio para contratação de transporte escolar, no valor de R$ 240 mil, enquanto o segundo processo decorreu de irregularidades da
prestação de contas do convênio para a formação de professores, no valor de R$
449.767,68. As duas ações o deixaram inelegível para as próximas eleições, mas
ele ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
Ao se manifestar no primeiro processo, o juiz Anderson Sobral diz: “Julgo procedente os pedidos da Exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo nº 269 do
Código de Processo Civil para, com fulcro no artigo nº 12, da Lei 8429/92:
condenar o requerido a ressarcir integralmente os danos causados no valor de R$
523,39 mil, suspender os direitos políticos do requerido por cinco anos e
proibi-lo de contratar com o poder público ou de receber benefícios e
incentivos fiscais pelo período de três anos e pagar multa no valor equivalente
a vinte vezes a remuneração percebida no exercício financeiros de 2006
salários”.       
Já no processo 1669/2011, o prefeito Filuca Mendes é condenado a devolver à Prefeitura de Pinheiro R$ 253,39, a perda dos direitos políticos, também, por cinco anos, de contratar
com o poder público por três anos e pagamento de multa no valor equivalente a
20 vezes a remuneração percebida no exercício financeiro de 2002, mais custas
judiciais.      
Segundo especialistas em matéria eleitoral , essas condenações, além dos
ressarcimentos e proibições de contratar com a administração pública, tornam
ele inelegível por oito anos (art. 1º, l, da L.c. n°. 64/90 após alterações da
L.c. n°. 135/10) a partir do trânsito em julgado, e levam à perda do mandato de
prefeito (art. 12, II, da Lei n°. 8.429/92).

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