quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Ex-prefeito de Turiaçu é condenado por irregularidades em convênio com o FNS
O juiz Rapahel de Jesus
Serra Amorim, titular de Turiaçu, proferiu decisão na qual condena o
ex-prefeito Murilo Alves dos Santos por atos de irregularidade em
convênio com o Fundo Nacional de Saúde, FNS. As contas que apresentaram
irregularidade são de 2003, época em que Murilo Alves foi prefeito de
Turiaçu.
A decisão condena o
ex-prefeito a regularizar a situação sobre o referido convênio, bem como
a ressarcir os cofres públicos com o valor de R$ 55.110, 62,
atualizados de juros e correção monetária nos termos da lei.
“Argumenta, em síntese,
que o requerido, ex-gestor municipal, celebrou convênio com órgão
federal para execução de políticas públicas no município, mas não
prestou de forma satisfatória as contas devidas, ocasionando a inclusão
do município no cadastro de inadimplentes junto ao Fundo Nacional de
Saúde”, ressalta o juiz na ação.
E prossegue: “De acordo
com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, nos casos de omissão
do dever de prestar contas a autoridade administrativa competente, no
caso o chefe do Poder Executivo municipal, sob pena de responsabilidade
solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos,
identificação dos fatos e reparação dos danos”.
E cita súmula do TCU:
“Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver
feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais
visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente tomada de contas especial, sob a pena de responsabilidade”.
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