quinta-feira, 12 de março de 2015
Vereadores denunciam o não repasse ao INSS dos servidores de Maracaçumé
Preocupados com a situação dos servidores da Prefeitura de Maracaçumé, os vereadores: Ivete Santos, Ismalaan Morgado e Antônio Evandro, denunciaram ao Ministério Público esta maquiavélica prática desrespeitosa.
Os funcionários da prefeitura procuraram o INSS para realizarem
consulta do seu Cadastro Nacional Informações Sociais-CNIS. Ao receber o
extrato previdenciário, foram surpreendidos com as informações neles
constantes. Os servidores observaram que as contribuições recolhidas
pelo Gestor e repassadas ao INSS estão divergentes com as constantes em
seus contracheques.
Conforme contracheques, a contribuição do INSS é descontado mês a mês, em percentual de 8%(oito), 9%(nove), 11% (onze) dos vencimentos dos servidores, e obrigatoriamente repassadas aquele órgão pela Prefeitura de Maracaçumé.
Conforme Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a responsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições é do Gestor.
Um absurdo, desrespeito e crime de apropriação indébita previdenciária prevista no artigo 168-A, Código Penal Brasileiro, já que os contribuintes, uma vez chegados à idade, vão aposentar-se com vencimentos inferiores aos recebidos conforme contracheques.
Vejamos o que diz este artigo: “Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (AC) Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. (AC);
Para resumir tudo, esta foi a maior de todas as maldades cometidas por um gestor aos seus servidores, pois o efeito é futuro.
Parabéns aos vereadores que se preocupam com o futuro dos funcionários públicos de Maracaçumé e tiveram a coragem de denunciar.
Assim, independente de qual prefeito esteja no mandato, você servidor, fique sempre acompanhando sua própria contribuição.
Conforme contracheques, a contribuição do INSS é descontado mês a mês, em percentual de 8%(oito), 9%(nove), 11% (onze) dos vencimentos dos servidores, e obrigatoriamente repassadas aquele órgão pela Prefeitura de Maracaçumé.
Conforme Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a responsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições é do Gestor.
Um absurdo, desrespeito e crime de apropriação indébita previdenciária prevista no artigo 168-A, Código Penal Brasileiro, já que os contribuintes, uma vez chegados à idade, vão aposentar-se com vencimentos inferiores aos recebidos conforme contracheques.
Vejamos o que diz este artigo: “Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (AC) Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. (AC);
Para resumir tudo, esta foi a maior de todas as maldades cometidas por um gestor aos seus servidores, pois o efeito é futuro.
Parabéns aos vereadores que se preocupam com o futuro dos funcionários públicos de Maracaçumé e tiveram a coragem de denunciar.
Assim, independente de qual prefeito esteja no mandato, você servidor, fique sempre acompanhando sua própria contribuição.
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