segunda-feira, 2 de março de 2015
Vereador vai ter imunidade parlamentar assegura STF.
BRASÍLIA - A decisão tomada terá impacto em, pelo menos, 29 processos sobrestados em outras instâncias.“Nos
limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o
exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi
assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de
quarta-feira (25), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE)
600063, com repercussão geral reconhecida.
Os
ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas
por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do
município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela
Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a
aplicação de sanções por eventuais abusos.
O
Recurso Extraordinário foi interposto por um vereador de Tremembé (SP)
contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) no qual, em
julgamento de apelação, entendeu que as críticas feitas por ele a outro
vereador não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, pois
ofenderam a honra de outrem.
Segundo
o acórdão, as críticas não se circunscreveram à atividade parlamentar,
ultrapassando “os limites do bom senso” e apresentando “deplorável
abusividade”.
O ministro Luis Roberto Barroso (foto) explicou
que, embora considere lamentável o debate público em que um dos
interlocutores busca desqualificar moralmente o adversário, ao examinar o
caso em análise, verificou que as ofensas ocorreram durante sessão da
Câmara Municipal e foram proferidas após o recorrente ter tomado
conhecimento de uma representação junto ao Ministério Público contra o
então prefeito municipal e solicitado que a representação fosse lida na
Câmara.
O
ministro destacou que, ainda que a reação do vereador tenha sido
imprópria tanto no tom quanto no vocabulário, ela ocorreu no exercício
do mandato como reação jurídico-política a uma questão municipal – a
representação apresentada contra o prefeito, o que a enquadraria na
garantia prevista no artigo 29 da Constituição. “Sem endossar o
conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para
essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a
imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”,
argumentou o ministro Barroso.
Ao
acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello lembrou que o abuso
pode ser objeto de outro tipo de sanção no âmbito da própria casa
legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de
punições, culminando com a cassação por falta de decoro.
Fonte: STF
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