quarta-feira, 18 de março de 2015
TJMA confirma cassação de vereador
Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que
condenou o vereador de Estreito, Manoel Barbosa de Souza, à perda da
função pública, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o poder público, ambos pelo prazo de oito anos, e ao
pagamento de multa civil equivalente a R$ 44 mil.
O vereador
Manoel Barbosa de Souza foi condenado pela 1ª Vara de Estreito por ato
de improbidade administrativa, acusado de ter sido beneficiado
indevidamente com o valor de R$ 22 mil, causando prejuízo ao erário
municipal. Anteriormente, o Tribunal de Justiça considerou presente a
improbidade ao analisar a conduta dos demais vereadores da Câmara
Municipal de Estreito, pelo mesmo fato.
O vereador recorreu
pedindo a improcedência da ação civil pública, sustentando
irregularidades na tramitação do processo na comarca de Estreito e
afirmando sua boa fé, uma vez que desconhecia a irregularidade do
recebimento do valor de R$ 22 mil, que seria destinado a suprir gastos e
despesas de gabinete e ações parlamentares.
A relatora,
desembargadora Ângela Salazar, considerou regular o processamento da
ação e fundamentada a sentença do juízo, confirmando todos os seus
termos. “Fica o juiz autorizado a aplicar as cominações pertinentes em
razão das circunstâncias fáticas expostas”, justificou.
Para ela,
restou flagrante a prática da conduta do vereador, que efetivamente
recebeu os valores públicos e os utilizou para pagamento de dívidas
pessoais, com a intenção de apresentar notas fiscais para justificar, no
final do exercício financeiro, o uso do montante.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário