sexta-feira, 20 de março de 2015
STF nega equiparação salarial de procuradores e delegados no Maranhão
O ministro Marco
Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou
inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
328, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do
Distrito Federal (Anape) contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do
Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as
carreiras de procurador do estado e delegado de polícia.
A entidade também
questionava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que
assegurou aos delegados o direito à equiparação.
A lei questionada pela
Anape estabelece equiparação remuneratória entre diversas carreiras
jurídicas, incluindo a de procurador do estado e delegados de polícia.
Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação
ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e vedou
expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre
servidores públicos, a remuneração dos delegados deixou de obedecer às
regras da lei estadual.
Entretanto, decisão do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em ação ajuizada pela
Associação dos Delegados de Polícia dos Maranhão (Adepol), determinou o
retorno do pagamento de vencimentos em valores equiparados aos dos
procuradores.
Em sua decisão, o
ministro Marco Aurélio ressaltou que no caso não há pertinência
temática, ao observar a ilegitimidade ativa da Anape. O relator lembrou
que no julgamento da ADPF 97, em 21 de agosto de 2014, ele votou pela
ausência de interesse de agir por parte da mesma associação quanto à
norma disciplinadora da remuneração dos delegados de polícia do Estado
do Pará.
“Consoante
afirmei na oportunidade, não vislumbro em que ponto os interesses da
categoria profissional congregada pela associação estariam sendo
alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa”, salientou o ministro.
Segundo ele, apesar do entendimento contrário da maioria dos ministros, “continuo convencido não se fazer presente a pertinência temática, que nada mais é do que um interesse jurídico”.
A Anape apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão que negou seguimento à ADPF.
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