quinta-feira, 19 de março de 2015
Prefeitura garante atendimento a pacientes com doenças sem tratamento em Godofredo Viana
A
Prefeitura de Godofredo Viana, por meio do Ministério da Saúde e do Programa de
Tratamento Fora de Domicílio – TFD, tem garantido tratamento médico a
pacientes portadores de doenças não tratáveis no município, por falta de
condições técnicas.
O TFD é o
instrumento legal que viabiliza o encaminhamento de pacientes portadores
de doenças não tratáveis em seu município/estado de origem a outros
municípios/estados que realizem o tratamento necessário.
Atualmente, a
Secretaria Municipal de Saúde de Godofredo Viana recebe uma média de 40 pedidos
de tratamento fora de domicílio por mês. Geralmente os pacientes são
encaminhados para Governador Nunes Freire e São Luís . Para ter acesso ao TFD, o
paciente precisa passar por uma avaliação clínica em uma unidade de
saúde.
Após constatada a
necessidade de tratamento em outro município, inicia-se o processo de
cadastro, marcação de consulta e o encaminhamento do paciente para
tratamento.
Assim,
o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos,
também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica às unidades de
saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação, quando
esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do
mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado
no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos
orçamentários existentes.
As despesas
permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao transporte aéreo, terrestre
e fluvial (ida e volta), e diárias para alimentação e pernoite para
paciente e acompanhante.
Para obter o
tratamento o paciente necessita do laudo médico próprio do TFD,
devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico assistente do
município), informando a necessidade do paciente realizar o tratamento
fora de sua cidade e descrevendo o diagnóstico e justificando a
necessidade do tratamento.
O laudo deverá
ser preenchido em três vias, onde será encaminhado à Coordenação
Municipal do TFD, localizada na Rua Benedita Jorge, 221 Centro,
para ser avaliado por equipe médica especializada, que determinará o
local do tratamento, sendo este realizado na localidade mais próxima de
origem do paciente, marcando previamente a data, o horário e local do
atendimento/consulta.
O pedido de concessão do TFD deve ser formalizado em processo próprio e constituído com os seguintes documentos:
• O Pedido de Tratamento Fora de Domicílio (formulário próprio);
• Laudo Médico;
• Xérox de Exames;
• Xérox de: Certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou RG e CPF (paciente maior de idade);
• Cartão Nacional do SUS;
• Xérox da carteira de identidade do acompanhante, se houver;
• Comprovante de residência (paciente e acompanhante).
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