quinta-feira, 12 de março de 2015
MPC bloqueia contas da prefeita de São João do Sóter e pede seu afastamento
A prefeita de São João
do Sóter, Luíza Rocha, teve seu afastamento pedido pelo Ministério
Público de Contas (MPC) nesta terça-feira (10). A medida cautelar
solicitada ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) inclui
ainda a decretação da indisponibilidade dos bens da gestora.
A representação assinada
pelos quatro procuradores do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia
Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis e o atual Procurador
Geral Douglas Paulo da Silva, inclui ainda o pedido de uma segunda
medida cautelar determinando a suspensão de todos os pagamentos feitos à
empresa prestadora de serviços de transporte escolar no município.
O pedido feito pelo MPC
decorre, entre outras razões, da recusa da gestora municipal em assinar o
Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos órgãos integrantes da
Rede de Controle. A assinatura do TAC é uma das etapas da “Operação Dia T
– Pau de Arara”, realizada no ano passado nos municípios de Cachoeira
Grande, Lago da Pedra, São João do Sóter, Miranda do Norte e Presidente
Vargas.
A auditoria no
transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral da União
(CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Polícia
Federal (PF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público
Estadual (MPE). A auditoria avaliou as condições de segurança dos
veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também as
despesas executadas com a prestação do transporte escolar.
Além de falhas que vão
desde a existência de condutores não habilitados até veículos sem o
devido licenciamento, a auditoria encontrou licitações e contratos em
desacordo com a legislação, subcontratações ilegais de veículos para a
função, além de irregularidades diversas nos pagamentos efetuados. A
fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e julho de
2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
De acordo com o MPC, as
medidas solicitadas se fundamentam no caráter lesivo das despesas e no
justificado receio de grave lesão ao erário. “A intenção é evitar que
novos fatos lesivos ao erário continuem se verificando”, destaca o
procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Ele lembra ainda que o descaso do
gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta é um
agravante, pois revela pouca disposição para resolver o problema.
O procurador lembra que,
além de danosa ao erário, a situação encontrada, de um modo geral, em
todos os municípios auditados, é insustentável do ponto de vista do
bem-estar e da segurança dos estudantes da rede municipal, que são
expostos diariamente acidentes com potencial de lesão física e morte.
O afastamento temporário
de gestor público pelo Tribunal de Contas é amparado pelo art. 71 da
Constituição Federal e, no caso do TCE maranhense, pela Lei Orgânica da
instituição em seu art. 71. Trata-se de procedimento em regime de
urgência, antes que seja julgado o mérito da matéria, adotado com o
objetivo de impedir que o gestor continue causando prejuízos ao erário.
As informações são do TCE-MA
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