quinta-feira, 19 de março de 2015
Justiça determina nomeação de professores concursados do Estado
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou ao Estado do Maranhão, que nomeie e emposse, no prazo de 10 (dez) dias, dois candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos para o cargo de professor, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Um dos candidatos concorreu a uma das cinco vagas para o
cargo de professor – nível médio, disciplina de Português, previstas no
Edital nº. 001/2009, para o Município de Presidente Dutra.
Ele foi classificado em 16º lugar, sendo que o Estado do Maranhão
nomeou até o 9º aprovado e, em seguida, realizou contrato temporário com
dois professores para o mesmo cargo, disciplina e localidade. Além de
renovar o contrato de mais oito professores em plena vigência do
concurso público mencionado.
Em caso semelhante, a decisão determinou a nomeação de uma candidata
aprovada para o cargo de professora, conforme o Edital nº. 001/2008, que
previa uma vaga para professor – ensino fundamental – disciplina
História, para o município de Pinheiro, classificada em 2º lugar.
Foi nomeado e empossado apenas o 1º aprovado e, em plena validade do
concurso, ocorreu a contratação temporária de professores no qual foi
ofertada uma vaga para o cargo em que foi aprovada.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão sustenta que o concurso público
possui apenas expectativa de direito, destinado ao preenchimento de
cargos e empregos públicos de provimento efetivo, ao passo que o
processo seletivo destina-se à contratação temporária de pessoal e, com
isso, não há que se falar em preterição entre os candidatos aprovados e
os contratados.
Seguindo entendimento de Cortes Superiores, o desembargador
Raimundo Barros (relator) afirma que o direito subjetivo existente no
concurso público torna-se líquido e certo assim que a Administração
Pública, dentro do prazo de vigência do certame, realiza contratação
temporária para preenchimento de vagas existentes em preterição àqueles
devidamente aprovados em concurso público.
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