segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Bomba - Vereador Junior Matos perde mandato após faltar um terço das seções
O vereador José de Lindoval de Matos Junior (DEM) acaba de perder o mandato após faltar um terço das seções.
A Câmara Municipal de Godofredo Viana tomou uma decisão inédita no cenário político local e regional, ao afastar do mandato o vereador Junior Mattos. A decisão foi motivada pela falta injustificada do parlamentar a Inúmeras Sessões.
A Câmara Municipal de Godofredo Viana tomou uma decisão inédita no cenário político local e regional, ao afastar do mandato o vereador Junior Mattos. A decisão foi motivada pela falta injustificada do parlamentar a Inúmeras Sessões.
Após várias sessões deliberativas realizadas pelos membros
da mesa para tratar do assunto, inclusive com notificação do representado para
apresentar defesa, o que acabou não acontecendo. Junior Mattos, inclusive, não
compareceu a sessão desta segunda-feira para se defender das acusações, que acabou lhe
custando o mandato.
Os vereadores Francisco Gama, Nelinaldo Queiroz, Jorge
Alberto, Magno por maioria, acataram as alegações do denunciante e declararam a
extinção do mandato de Junior Mattos pela infração cometida contra o Regimento
Interno do Poder Legislativo.
A decisão foi em virtude do processo administrativo realizado
pela mesa da câmara, reconhecendo a legalidade da perda do mandato por faltas.
Dessa forma, o presidente da Câmara, Chico Vila Nova, declarou a perda de
mandato de Junior Mattos por excesso de faltas. Com isso, foi convocado para
tomar posse o suplente, Erivaldo Mesquita, que assumiu a vaga no Legislativo.
O TCE
enviou também a Câmara Municipal um Ofício sobre a prestação de contas
no exercício financeiro de 2008 do então presidente José Lindoval de
Matos Junior onde teve julgadas irregulares com multas, publicado no
Diário Oficial no dia 18/09/2012,interposto recurso a um pedido de
reconsideração o que permitiu disputar as eleições de 2012.
Com o
Ofício também foi enviado o processo de Nº 3595/2009 -TCE onde diz que a
decisão do Tribunal não caberá recurso do Poder Legislativo Municipal
de acordo com a Lei Estadual Nº 8.258,de 6 de Junho de 2005,tornando o
Vereador Inelegível por oito anos por reprovação de suas prestações de
contas ao Tribunal .
Veja a baixo o Ofício
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