quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Maracaçumé – Casal acusado de estupro de vulneráveis é condenado em júri
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Segundo a denúncia, durante aproximadamente dois
anos, Abraão e Luzanira mantiveram relações sexuais com uma menor à
época do início dos fatos com 11 anos. Ainda segundo a denúncia, o casal
se aproveitava do fato de ser próximo da família da vítima e de ter uma
filha da mesma idade da menor para levar a garota para passar finais de
semana com eles, o que era feito com a autorização dos pais da garota.
Na residência, depois que os filhos do casal dormiam, a vítima era
levada para o quarto do casal, onde Luzanira a despia e a segurava para
que o marido cometesse o estupro, após o que o casal fazia sexo na
frente da vítima. Exame de corpo delito realizado na vítima atesta que
“paciente do sexo feminino, 13anos, vítima de abuso sexual por
aproximadamente dois anos”, encontra-se no 1º trimestre de gravidez.
Em
determinada oportunidade, Luzanira teria convencido a mãe da vítima a
deixar que sua outra filha, essa com 12 anos à época, e mais uma prima
das garotas, passassem o final de semana na residência do casal. Nesse
dia, o policial e a mulher teriam embriagado as garotas e á noite,
quando todos dormiam, levaram a irmã da primeira vítima para o quarto,
onde repetiram com ela o que faziam com a irmã. Em depoimento, a prima
das menores abusadas confirmou as informações de que as três foram
embriagadas e levadas para o quarto da filha dos réus, de onde a prima
mais nova teria sido transportada para o quarto do casal e que ela não
teria tido o mesmo destino porque os réus “sabiam do gênio” dela.
De
acordo com o juiz, por ocasião da prisão o casal negou ter tido
relações sexuais com a vítima. “Ocorre que a versão apresentada pelos
réus não encontra respaldo nas demais provas produzidas”, diz o
magistrado. Segundo Rômulo, em depoimento em Juízo a menor abusada
durante dois anos “narrou o ocorrido em perfeita sintonia com as
declarações anteriormente prestadas à autoridade policial”. No
depoimento, a menina afirmou que não contava a ninguém sobre o abuso
porque o policial ameaçava fazer alguma coisa contra o pai da vítima e
que só resolveu contar o ocorrido quando a irmã foi abusada pelo casal. A
garota lamentou ainda não ter contado antes, “pois se contasse
certamente teria evitado que o mesmo acontecesse com a irmã”, consta do
termo de audiência.
Lascívia – Na dosimetria da
pena, o juiz destaca que Abraão “agiu com premeditação e frieza e que o
crime foi cometido exclusivamente para satisfação da lascívia do réu, em
continuidade delitiva (caso da menor abusada durante dois anos)”. O
magistrado ressalta ainda que o crime foi praticado na casa do agente,
em companhia da mulher do réu, e “mediante grave ameaça e que as vítimas
em nada influenciaram a prática do delito”.
Em relação à
dosimetria da pena de Luzanira, Rômulo cita a continuidade delitiva do
crime praticado contra a primeira vítima, da qual a ré e o marido se
aproveitaram durante quase dois anos, “quase que semanalmente,
transformando-a em sua escrava sexual, com o único intuito de satisfazer
a lascívia dela (ré) e do companheiro”.
Na sentença, o juiz
determina que o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão seja
oficiado a fim de promover automaticamente a perda do cargo público de
policial militar ocupado pelo acusado.
Nas palavras do magistrado,
“aquele que tem o dever de garantir a ordem jurídica não pode
desonrá-la. O servidor público, mormente o policial militar, deve ter
conduta pública e privada libadas para conferir credibilidade e
autoridade às ações das forças públicas de segurança.
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