terça-feira, 9 de abril de 2013
Pedida anulação de ato que exonerou servidores em Governador Nunes Freire
O promotor de justiça solicitou também que seja fixada multa no valor de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Marcel Dantas Silva, caso não seja dado fiel cumprimento à medida no prazo de 24 horas.
Prefeito de Governador Nunes Freire |
Para justificar o ato, o prefeito alegou que a anulação do edital, publicado em 26 de novembro de 2012, foi motivada pelo aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, Indalécio Wanderley, citando o parágrafo único, do artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, segundo o promotor de justiça, no ato administrativo do atual prefeito, não ficou demonstrado de forma inequívoca, que tais nomeações resultassem em aumento de despesa com pessoal, como forma de motivação do ato que anulou as nomeações.
Para o membro do Ministério Público, a exoneração é imotivada, pois ocorreu sem possibilitar o contraditório e a ampla defesa a todos os convocados que já tinham sido nomeados e estavam prestando serviços ao município nos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013. “Ressalte-se que grande parte de tais funcionários exonerados sumariamente eram professores, gerando um déficit no número desses profissionais, conforme informação do sindicato da categoria”, acrescentou.
Hagamenon Azevedo argumenta ainda que os servidores exonerados foram todos aprovados e/ou classificados em concurso público cujos resultados finais foram homologados em data anterior aos três meses que antecederam a posse do refeito eleito, em sintonia com o disposto no artigo 73, inciso V, alínea “c”, da lei nº 9.504/1997.
Na Ação Civil, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da nulidade do ato que anulou o edital de nomeação dos candidatos aprovados no concurso e que o município de Governador Nunes Freire seja obrigado a reintegrar os servidores nomeados e empossados pelo Edital de Convocação de 26 de novembro de 2012 e atos posteriores, com o consequente pagamento dos salários respectivos até o momento atual.
O promotor de justiça solicitou também que seja fixada multa no valor de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Marcel Dantas Silva, caso não seja dado fiel cumprimento à medida no prazo de 24 horas.
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