quinta-feira, 21 de março de 2013
Ex-prefeita de Godofredo Viana na mira da Justiça
postado por neto ferreira
Uma das ações refere-se ao Convênio n.º 560801 (Implantação e recuperação de estradas vicinais) de assentamentos do INCRA/MA, no valor de R$ 498.311,34.
A ex-prefeita do município de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos Matos, que já responde a mais de 10 Ações de Improbidade Administrativa, deve ser obrigada a fazer o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando administradora do município.
Além disso, a ex-gestora será proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios em cada uma delas. O atual prefeito, Marcelo Jorge Torres, encontrou o município em situação de inadimplência geral.
Uma das ações refere-se ao Convênio n.º 560801 (Implantação e recuperação de estradas vicinais) de assentamentos do INCRA/MA, no valor de R$ 498.311,34.
Em informações do Relatório de Análise de Prestação de Contas do INCRA, o descumprimento deu-se pelas seguintes razões:
1. A ex-prefeita deveria ter apresentado a prestação de contas em 27/04/2007, no entanto, apresentou a prestação de contas sete meses após a vigência do Convênio, ou seja, 29/11/2007, como parcial, no entanto não existiam mais recursos desde 02/02/2007;
2. Faltam datas e assinaturas do concedente na aprovação do Plano;
3. No formulário SIOPS, faltou a assinatura do contador;
4. Deixou de ser anexado o 1º Termo de Aditivo e respectiva Publicação;
5. Faltou colocar a data de celebração do 2º Termo Aditivo;
6. A assinatura da ex-prefeita na Carteira de Identidade diverge das assinaturas constantes na autorização de abertura de processo licitatório à CPL e no Termo de recebimento definitivo da obra;
7. Na execução da Receita e Despesas deixou de ser incluído o valor de R$ 2.178,32 referente ao resgate de aplicação financeira;
8. Deixaram de constar nas Notas Fiscais relacionadas o carimbo de identificação do convênio;
9. No carimbo de atesto que os serviços foram executados constantes nas diversas notas fiscais, não consta identificação do servidor, ou seja, nome e matrícula;
10. Segundo relatório de vistoria técnica, em anexo, os serviços executados não atendem plenamente ao que se propunha o convênio, que era permitir o acesso do povoado de Crespiana à sede do município de Godofredo Viana;
11. Com base no RVT de 15/05/08, os serviços executados foram na ordem de R$ 414.256,16, como o valor recebido foi no valor de R$ 498.311,34 haveria um saldo a ser devolvido o que não foi;
12. Deixaram de ser recolhidos à União os seguintes tributos e encargos sociais: PIS / CONFINS / CSL / IR (IN – SRF n.º 475/2004.
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