quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Juiz determina que ex-prefeito de Coroatá devolva documentos da prefeitura
Francisco Ferreira Lima |
O juiz
Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da
Comarca de Coroatá, em decisão datada da última terça-feira (8), determina que o ex-prefeito do município, Luis Mendes
Ferreira, e mais nove ex-integrantes de sua equipe de governo entreguem à
administração municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua competência
administrativa da época em que exerciam função ou cargo na esfera
administrativa do Município de Coroatá.”
A determinação atende à Medida de Cautelar de
Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão,
proposta pela atual prefeita do município, Maria Teresa Trovão Murad.
O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição
encerra-se às 16h desta quinta-feira (10). Em caso de desobediência da decisão,
será cumprido o Mandado de Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz) nos
escritórios e residências dos requeridos.
A busca deve-se limitar aos documentos arrolados e
deve ser cumprida, com a máxima cautela, por dois oficiais de Justiça,
acompanhados de força policial, reza a decisão.
Entre os documentos requeridos, o cadastro dos
servidores municipais, termos contratuais e convênios celebrados junto a órgãos
estaduais e federais, montante da dívida ativa tributária e não tributária
cobrada na esfera judicial, lista dos bens móveis e imóveis da prefeitura e
outros.
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