quarta-feira, 17 de outubro de 2012
MP pede afastamento de prefeita de Godofredo Viana
Prefeita de Godofredo Viana |
A ação é de autoria do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves.
Divulgação/MP
15/10/2012 15h57
GODOFREDO VIANA - Em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, ajuizada em setembro, o Ministério Público do Maranhão
(MP), por meio da Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, pede o
afastamento da prefeita de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos
Santos de Matos.
A ação, de
autoria do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, titular da
Comarca de Cândido Mendes, da qual Godofredo Viana é termo judiciário,
foi motivada devido ao descumprimento pela gestora de vários acordos
firmados com o objetivo de regularizar o pagamento dos servidores
públicos municipais.
Denúncias
constantes feitas ao MP dão conta de que o atraso dos salários chegam a
até quatro meses. De acordo com a Ação Civil, desde 2009 os servidores
sofrem com o problema, o que motivou a assinatura de Termos de
Ajustamento de Conduta entre o município de Godofredo Viana, MP
Estadual, MP do Trabalho e Sindicato dos Professores, que foram
descumpridos pela prefeita.
O
último TAC foi celebrado em setembro de 2011. Nele o município se
comprometeu a efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10
subsequente ao mês trabalhado. Como, também, foi descumprido, o
Ministério Público ingressou com outra Ação Civil de execução forçada,
que, ainda, tramita na Justiça.
"É
lamentável a situação de penúria dos servidores municipais que se
encontram privados dos seus vencimentos e obrigados a usarem do crédito
que possuem junto ao comércio local para custear, inclusive, a própria
alimentação e a dos familiares", relata o promotor Gabriel Sodré
Gonçalves. O problema é tão grave, acrescenta o membro do MP, que já
afeta a economia local, dependente em grande parte dos vencimentos do
funcionalismo municipal.
Sanções
De
acordo com a Lei 8.249/92, se a prefeita for condenada ao final do
processo, deverá sofrer as seguintes sanções: o ressarcimento integral
do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e
honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três a cinco; proibição de contratar ou receber
qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos; e
pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração percebida pela
gestora.
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