terça-feira, 2 de outubro de 2012

Institutos são proibidos de divulgar resultado de boca de urna durante a votação Os instit

Os institutos de pesquisas não poderão divulgar resultado de boca urna antes do termino da votação das eleições do próximo domingo, dia sete de outubro. De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h, a divulgação de levantamento de intenção de voto. 
Segundo normas do Tribunal Superior Eleitoral, somente poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, ou seja, sábado, 06 de outubro, estando vetado levantamentos realizados no próprio dia da votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Confira aqui a íntegra da Resolução 23.364/2012, que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a íntegra da Resolução 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.

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