terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juiz quer transparência nas doações de campanha


Exigência de Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, para que candidatos detalhassem suas doações de campanha virou norma definida pelo Tribunal Superior Eleitoral
Um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz eleitoral Marlon Reis provocou uma nova consciência na Justiça eleitoral ao exigir que candidatos em municípios do Maranhão detalhassem em suas respectivas prestações de contas o nome de seus doadores de campanha. Segundo Márlon, um procedimento que, ao acabar com as chamadas doações ocultas, está em consonância com os termos da Lei de Acesso à Informação. Na última sexta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não só avalizou a medida, como determinou sua execução em todo o território brasileiro, com vistas às eleições municipais de outubro. Tais informações passam a ser obrigatoriamente veiculadas, com efeitos já para as eleições deste ano, no Repositório de Dados Eleitorais do TSE (confira aqui).

Mas o juiz maranhense quer mais – e espera que, para além dos oito juízes eleitorais que também bancaram o fim das doações ocultas, toda a magistratura perceba a importância da transparência nos pleitos eletivos. Márlon quer por fim também à artimanha que consiste nos repasses de grandes somas – por parte de empresas, em conluio com partidos políticos, a título de doação de campanha – para candidatos escolhidos à mão. Na hora da formalização das chapas e coligações, no entanto, o próprio partido passa a constar como doador nos registros do TSE – o fundo partidário, assim, seria a fonte de custeio a justificar a benesse, mascarando a real origem do recurso.
Para Márlon Reis, trata-se de uma brecha na legislação eleitoral usada para manter a relação por vezes promíscua entre empresas e partidos. Deficiência jurídica que, em sua opinião, pode ser minimizada com a aplicação da Lei de Acesso à Informação, além dos ditames constitucionais de publicidade. Na condição de principais doadoras de candidatos diversos, tais corporações por vezes passam, depois de realizado o pleito eleitoral, a cobrar a fatura por meio de projetos e contratos de seu interesse. A quebra de sigilo bancário nesses casos, diz Márlon, resolveria o impasse. E, assim, quem quisesse poderia fazer depois cruzamento de dados para ver se determinado doador se beneficiou de alguma ação parlamentar encomendada, por meio do candidato ajudado.
“Vamos dar outro passo adiante: quebrar o sigilo que vinha sendo obtido por meio de vias transversas, escusas, por meios dos partidos políticos”, disse à reportagem o juiz maranhense, adiantando que, na próxima quinta-feira (30), ajuizará provimento no TSE semelhante ao que ensejou a determinação do detalhamento das contas e dos doares de campanha. Um dos idealizadores do movimento popular que deu origem à Lei da Ficha Limpa (saiba tudo sobre a tramitação da Lei Complementar 135/2010), Márlon disse que o fim das negociatas entre empresas e legendas representa a queda da “última barreira” em termos de transparência eleitoral – a ocultação dos doadores, uma “leitura enviesada do sistema normativo”.
Convicção jurídica
No provimento, mais do que a aplicação de legislação anterior, Márlon diz que vai apresentar uma interpretação da Constituição e da Lei de Acesso para fixar, definitivamente, a cultura da transparência de contas nas eleições. “Não é possível que, à luz da Constituição brasileira, que alberga o princípio da publicidade e da transparência, continue a ser mantido esse tipo de segredo em relação aos eleitores. A grande questão é levantar o tema, porque é muito difícil chegar à conclusão de que a norma jurídica brasileira pode, eventualmente, dar suporte ao segredo, à falta de transparência. Nós estamos na época justamente oposta”, observa o juiz eleitoral, lamentando apenas que, por vezes, a Justiça Eleitoral adote “atos baixados sem expectativa de que sejam seguidos”. “Mas, justamente por ter tanta convicção jurídica, torço para que a Justiça Eleitoral brasileira adote esse padrão.”
Segundo Márlon, seu provimento será ajuizado com base em vários dispositivos da Lei de Acesso à Informação que asseguram o acesso facilitado, por parte dos eleitores, às informações de caráter público. “Há uma norma na lei [de Acesso], se não me engano no artigo oitavo, que dá a todos os cidadãos o direito a ter acesso à informações públicas independentemente de solicitações. É do poder público o dever de passar essas informações, mesmo sem requerimento. A informação simplesmente tem de estar pública, acessível, inclusive por meios facilitados”, arrematou, lembrando que a lei “se aplica a todos os Poderes”. “A Justiça Eleitoral também está submetida a ela.”
No artigo 23 da Lei 9.504/97 (leia a íntegra), o parágrafo 2º diz que “toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via Internet, em que constem os dados do modelo constante do anexo, dispensada a assinatura do doador”. Além de não detectar o repasse de empresas a partidos, não as considerando como doadoras, a Justiça Eleitoral, diz Márlon, além de falha, permite relações “escusas” que afrontam o interesse público.
 
 

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