quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Anajatuba: Candidato é Advogado mas desconhece a lei!
Anajatuba: Candidato é Advogado mas desconhece a lei!
É notório o desrespeito que o candidato a
prefeito em Anajatuba Helder Aragão (PMDB) vem cometendo com a justiça
eleitoral, como comprova a foto onde o candidato colocou varias placas
na marquise da casa, na verdade é um comercio onde configura o segundo
crime eleitoral, pois a legislação eleitoral proíbe a instalação de
propaganda política em estabelecimentos comerciais, mesmo que o
proprietário tenha autorizado, já que o primeiro foi dar efeito de
outdoor as placas no local onde fora fixada, que também é vedada por
lei!
“§ 2º Bens de uso comum, para fins
eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a
que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de
propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º).”
“Art. 18. É vedada a propaganda
eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável,
os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da
propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50
(cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50
(quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei
nº 9.504/97, art. 39, § 8º).
Parágrafo único: Não caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4 m2 “
A justiça eleitoral tem que
ficar de olho nesse grupo político de Anajatuba, que pinta, borda e pisa
como se pisa maxixe no povo anajatubense. Esse tipo de candidato só
pode achar que interior é terra sem lei para poder infringir uma
resolução designada diretamente do TSE.
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